Processo 0835285-03.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Recebo a inicial às fls. 1-8, dispensando o adiantamento das custas (art. 25-A, § 3º, da Lei Estadual nº 3.779/09 e art. 82, § 3º, do CPC), que deverão ser suportadas, ao final, pela parte que deu causa à lide. Contudo, desde logo, fique a parte Requerente advertida que a presente dispensa não abrange atos de comunicação, constrição, avaliação e perícia, nos termos do art. 25-A, parágrafo único, do diploma acima mencionado. 2. Ao cartório para adotar providências para a designação da audiênci
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