Processo 0835314-11.2022.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
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RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0835314-11.2022.8.14.0301 RECORRENTE: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A REPRESENTANTE: JIMMY SOUZA DO CARMO, OAB/PA 18.329 RECORRIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REPRESENTANTE: SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA, OAB/RJ 135.753 DECISÃO Trata-se de recurso especial (ID 33362758) interposto por EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com fundamento na alínea “a”, do inciso III, do art. 105 da Constituição Federal, em face de acórdão (ID 29827951) proferido pela 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria da Exma. Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT, que após foi integralizado pelo acórdão de julgamento de embargos de declaração de ID 32013331, cujas ementas têm o seguinte teor: (ID 29827951): “Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. DANO ELÉTRICO DECORRENTE DE OSCILAÇÃO DE TENSÃO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. NEXO CAUSAL COMPROVADO POR LAUDO TÉCNICO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DA ANEEL NÃO OBRIGATÓRIO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. FUNDAMENTO DOUTRINÁRIO DE GIOVANNI ETTORE NANNI E HENRI CAPITANT SOBRE SUB-ROGAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 188 DO STF E PRECEDENTE DO STJ (AGINT NO RESP Nº 2.104.255/SP). DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que a condenou a ressarcir seguradora pelo valor pago ao segurado, em razão de danos elétricos causados por oscilação de tensão na rede. A recorrente alega ausência de notificação prévia, caso fortuito e força maior, inobservância de prazo regulatório da ANEEL, inexistência de solicitação administrativa, irregularidade de laudo técnico e ausência de ilicitude. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a concessionária de energia elétrica responde objetivamente pelos danos elétricos decorrentes de oscilação de tensão, independentemente de prévia solicitação administrativa; (ii) estabelecer se a seguradora, sub-rogada nos direitos do segurado, possui direito de regresso sem necessidade de comprovação de conduta ilícita da concessionária. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A responsabilidade civil das concessionárias de energia elétrica é objetiva, à luz do art. 37, § 6º, da CF/88 e art. 14 do CDC, sendo suficiente a prova do dano e do nexo causal. 4. O laudo técnico apresentado pela seguradora demonstrou que os danos decorreram de sobrecarga elétrica na rede, evidenciando o nexo causal entre o defeito na prestação do serviço e o prejuízo. 5. A doutrina de Giovanni Ettore Nanni, citando Henri Capitant, define sub-rogação como a substituição de uma pessoa por outra em uma relação jurídica, aplicável ao seguro de danos quando o segurador paga a indenização e assume os direitos e ações do segurado, ainda que tenha satisfeito dívida própria. 6. A sub-rogação da seguradora encontra amparo no art. 786 do CC e na Súmula 188 do STF, sendo legítima até o limite do valor efetivamente pago. 7. O precedente do STJ (AgInt no REsp nº 2.104.255/SP) confirma a incidência do CDC na ação regressiva movida por seguradora contra concessionária de energia elétrica, dispensando a exigência de prévia notificação ou procedimento administrativo da ANEEL. 8. A concessionária não apresentou provas capazes de afastar o nexo causal ou configurar excludentes de responsabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso…
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