Processo 0835315-27.2021.8.20.5001

TJRN • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0835315-27.2021.8.20.5001
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
10ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: 2secuniciv@tjrn.jus.br - PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0835315-27.2021.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. REU: IRACILDO MATIAS DE LIMA O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes, Juiz(a) de Direito em substituição legal na 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), processo sob nº 0835315-27.2021.8.20.5001, proposta por SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. contra IRACILDO MATIAS DE LIMA, que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): IRACILDO MATIAS DE LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com último endereço à Rua Cícero Pinto, 79, E, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59054-460, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial. Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015). E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 10ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC. Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. NATAL/RN, 24 de julho de 2026. Ricardo Antonio Menezes Cabral Fagundes Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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