Processo 0835340-54.2026.8.18.0140

TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0835340-54.2026.8.18.0140
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
Última publicação
31/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina e-mail: sucriminal@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32307820 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0835340-54.2026.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Injúria] AUTOR: S. D. O. I. -. S. AUTORIDADE: M. P. D. E. D. P. REU: J. V. D. S. L., R. S. M. Nome: J. V. D. S. L. Endereço: RUA MARECHAL DUTRA, 5376, Lourival Parente, TERESINA - PI - CEP: 64025-970 - telefone: (86) 98186-8979 Nome: R. S. M. Endereço: AVENIDA DOM SEVERINO, 4343, Bloco 2, Apartamento 602, Morada Do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64056-383 DECISÃO O(a) Dr.(a) CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Em análise a Denúncia, ID 100002999, verifico que a mesma contém os requisitos legais previstos no art. 41 do CPP, não estando configuradas as circunstâncias que autorizam sua rejeição liminar, articuladas no art. 395 do CPP. Isto posto, RECEBO a DENÚNCIA em face dos denunciados JOÃO VITOR DA SILVA LIMA e R. S. M. pela prática do crime tipificado no art. 2º-A, da Lei nº. 7.716/1989, em cujas penas se acham incursos. Citem-se os acusados para responderem à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 396 do CPP. Não apresentadas as respostas no prazo legal, ou se os acusados, citados, não constituírem Advogados, nomeio Defensor Público, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º do CPP. Confira-se a autuação deste processo no PJE, para que assuma a classe adequada (ação penal - com a evolução de classe) e tenha os sujeitos regularmente inseridos em seus devidos campos de atuação (Ministério Público Estadual como autor, atrelado ao órgão de representação processual respectivo; denunciado(s) como réu(s); vítima(s) e testemunha(s) como outros participantes. Confira-se, também, o assunto escolhido. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Denúncia (Outras) Denúncia (Outras) 26070219135561300000092437410 TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

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