Processo 0835367-81.2025.8.20.5001
TJRN • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0835367-81.2025.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FABIANO CASSIMIRO DE MORAIS REQUERIDO: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A. SENTENÇA Trata-se de ação de Cumprimento de Sentença proposta por FABIANO CASSIMIRO DE MORAIS contra Carrefour Comércio e Indústria Ltda e outros. Intimada a efetuar o pagamento da condenação, a parte executada efetuou o pagamento do débito tempestivamente. Intimada a parte exequente a se manifestar a respeito deste pagamento, a mesma concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvarás e o posterior arquivamento do feito. É o relatório. O artigo 924, II, do CPC/15 estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença. O cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa se faz por execução, conforme art. 523 do CPC/15. No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação. Pelo exposto, declaro extinta a presente execução, com base no 924, II, do CPC e satisfeita a obrigação imposta neste processo. Sem custas remanescentes. Para fins de liberação de valores depositados em conta judicial vinculada aos autos do processo acima identificado, expeça-se alvará de transferência em favor da exequente FABIANO CASSIMIRO DE MORAIS - CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, no valor de Banco do Brasil S.A., agência: 2878-9, conta: 78156-8, Chave PIX: (84) 98811-3500. Expeça-se, ainda, alvará de transferência em favor da advogado da parte exequente AZEVEDO & SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 63.501.979/0001-00, no valor de R$ 982,85 (novecentos e oitenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), devidamente corrigida, ser depositada no Banco C6 S.A., agência: 0001, conta corrente: 40314043-9, Chave PIX: 63.501.979/0001-00. Sendo a quantia referente aos honorários contratuais no percentual de 30% (R$ 532,95) somada ao percentual de 10% de honorários sucumbenciais (R$ 449,90). Intimem-se as partes pelo DJEN. Após a expedição do(s) alvará(s) e intimação das partes, aguarde-se o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Natal, 29 de julho de 2026. DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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