Processo 0835372-62.2022.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
AO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA/RR. PROCESSO Nº: 0835372-62.2022.8.23.0010 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO:LEANDRO GABRYELL PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., nos autos sobreditos, atrave s de seu advogado, o signata rio, vem, com a devida revere ncia, perante este juí zo, em atendimento ao ato ordinato rio retro, diante da penhora parcial de valores, requer o que segue: Apo s a intimaça o da parte executada e transcorrido o prazo legal, observando os bloqueios realizados na conta bancária do Executado, nos valores: R$ 381.08 (trezentos e oitenta e um reais e oito centavos), requer seja realizada a conversão do valor bloqueado em penhora, com a consequente transferência eletrônica, via TED, para a seguinte conta: Banco Santander Brasil S/A – CNPJ 90.400.888/0001-42 Banco: 033 | Agência: 1350 | Conta: 71000020-1 Valor: R$ 381.08 (trezentos e oitenta e um reais e oito centavos), somando os devidos acréscimos, se houver. Diante da insuficie ncia de valores identificados em contas banca rias, requer a aplicaça o da renovaça o as ordens de bloqueio, nas contas do Executado, via SISBAJUD, reiteradamente, durante o perí odo de 60 (sessenta) dias, atrave s do ferramental “Teimosinha”, a fim de alcançar o valor necessa rio ao integral cumprimento da execuça o. EXECUTADO: LEANDRO GABRYELL PRAIA RODRIGUES DE CARVALHO CPF: XXX.XXX.XXX-XX Ademais, a Exequente possui um comportamento de constantemente buscar a composiça o, de forma a garantir a soluça o da contenda de forma favora vel a ambas as partes. Portanto, se manifesta no sentido de fornecer dados desta Banca, com a qual a parte Executada podera realizar contato com eventual proposta de acordo extrajudicial: Viana Peixoto Advogados Associados Tel.: (85) 3033.6161 Site: vianapeixoto.com.br E-mail: jur.bsb@vianapeixoto.com.br Requer, que em todas as intimações dos atos processuais extraídos do presente feito sejam vinculadas, EXCLUSIVAMENTE, ao nome do advogado DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/ / RR nº 524-A), evitando-se, assim, possível nulidade. Nesses temos, Exora deferimento. Boa Vista/RRS, 28 de abril de 2026. DAVID SOMBRA PEIXOTO Advogado – OAB/ / RR nº 524-A
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