Processo 0835422-32.2025.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0835422-32.2025.8.20.5001 Polo ativo M. D. N. Advogado(s): Polo passivo A. B. A. D. S. e outros Advogado(s): Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO À SAÚDE. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUPOSTA OMISSÃO. FORNECIMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS PELO SUS. CRIANÇA COM SUSPEITA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). CUMULAÇÃO DE AVALIAÇÃO GLOBAL E NEUROPEDIATRIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que afastou a imposição ao Município de fornecimento cumulativo de duas consultas médicas com finalidade diagnóstica semelhante — avaliação global e neuropediatria — para criança com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), ao fundamento de que qualquer delas se mostra suficiente para o atendimento da demanda, inexistindo prova de urgência ou de negativa injustificada do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão incorreu em omissão ao deixar de se manifestar expressamente sobre dispositivos constitucionais e legais invocados pela parte, acerca do direito ao diagnóstico precoce e ao atendimento multiprofissional de criança com suspeita de TEA, da alegada demora excessiva na fila do SUS, do Enunciado nº 93 do FONAJUS e do princípio da prioridade absoluta da criança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. O acórdão embargado enfrenta de forma clara e fundamentada a controvérsia, ao delimitar que a questão central reside na possibilidade de impor ao Município a realização simultânea de duas consultas diagnósticas de finalidade semelhante. 5. A decisão conclui que a cumulação das consultas, sem justificativa técnica específica que demonstre a imprescindibilidade de ambas, impõe ônus excessivo ao sistema público de saúde, desorganiza a fila de regulação e viola o princípio da isonomia entre os usuários do SUS. 6. O julgado aprecia o direito à saúde à luz do art. 196 da CF, compatibilizando-o com critérios de razoabilidade, eficiência administrativa e viabilidade do sistema público de saúde. 7. O magistrado não está obrigado a examinar individualmente todos os dispositivos legais ou argumentos invocados pelas partes, desde que apresente fundamentação suficiente para sustentar a conclusão adotada, conforme orientação consolidada do STJ. 8. Não há omissão quanto à alegada demora na fila do SUS, pois o acórdão registra a ausência de urgência comprovada ou de elemento técnico que justifique atendimento simultâneo por múltiplos especialistas. 9. A decisão não nega o direito ao atendimento multiprofissional ou à prioridade absoluta da criança, mas determina que a consulta especializada ocorra conforme critérios técnicos da rede pública, admitindo posteriores encaminhamentos segundo a necessidade clínica constatada. 10. Nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os dispositivos legais invocados para fins de prequestionamento, ainda que os embargos sejam rejeitados, sendo desnecessário o prequestionamento numérico. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.