Processo 0835443-58.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
I. O processo de repactuação de dívida previsto pela Lei n.º 14.181/21 (Lei do Superendividamento) pressupõe a tramitação do rito específico nela estabelecido, de modo que deverá a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial para o fito de: a) apresentar emenda substitutiva com estrita observância da legislação supra mencionada; b) encartar documentos que demonstrem a existência de dívidas de consumo exigíveis e vincendas que comprometem o mínimo existencial, nos termos do Decreto n
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