Processo 0835495-12.2022.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0835495-12.2022.8.14.0301 APELANTE: BENEVALDO MENDES DIAS APELADO: L&T INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS EM GERAL EIRELI, MULTIMARCAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA RELATOR(A): Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO EMENTA EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE PROPAGANDA ENGANOSA E VÍCIO DE CONSENTIMENTO. CONTEMPLAÇÃO IMEDIATA NÃO COMPROVADA. CLÁUSULA EXPRESSA SOBRE A DINÂMICA DO CONSÓRCIO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por consumidor contra decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível interposta contra sentença de improcedência em ação de anulação de contrato com restituição de valores e indenização por danos morais. A demanda originária questiona contrato de consórcio firmado com a alegação de vício de consentimento decorrente de publicidade enganosa, supostamente baseada em promessa de contemplação imediata de crédito e entrega de bem. A sentença reconheceu a validade do contrato, negou vício de consentimento e julgou improcedentes os pedidos. O Agravo Interno busca retratação da decisão monocrática ou submissão ao colegiado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se houve prática de publicidade enganosa e vício de consentimento aptos a ensejar a nulidade do contrato de consórcio e a consequente restituição imediata de valores pagos, bem como a condenação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR O contrato de consórcio firmado pelas partes apresenta cláusulas claras e ostensivas sobre a inexistência de garantia de contemplação imediata, prevendo que esta ocorrerá por sorteio ou lance, conforme a Lei nº 11.795/2008. A alegação de induzimento em erro por promessa verbal não encontra respaldo nos autos, ausente qualquer prova robusta ou documento que comprove a oferta enganosa por parte das agravadas. A jurisprudência consolidada dos Tribunais reconhece que, havendo cláusula contratual destacada sobre a forma de contemplação, não há que se falar em vício de consentimento ou propaganda enganosa. O argumento do chamado 'golpe do consórcio' é genérico e não se sustenta diante da validade do contrato e da inexistência de vício específico no caso concreto. A restituição de valores em caso de desistência ou exclusão do consorciado deve obedecer aos prazos e condições estipulados contratualmente, sendo incabível a devolução imediata, conforme previsto no art. 30 da Lei nº 11.795/2008 e na jurisprudência do STJ. O mero inadimplemento contratual ou frustração de expectativa quanto à contemplação não configura, por si só, dano moral indenizável, nos termos da jurisprudência do STJ. A decisão monocrática enfrentou adequadamente as alegações e provas dos autos, não havendo omissão ou erro material a justificar sua reforma ou submissão ao colegiado. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A existência de cláusula contratual expressa e destacada sobre a inexistência de garantia de contemplação imediata afasta a configuração de vício de consentimento. A ausência de prova robusta sobre eventual promessa de contemplação imediata impede a anulação do contrato com base em publicidade enganosa. A restituição das parcelas pagas por consorciado desistente ou excluído deve observar os prazos e condições estipulados contratualmente, conforme a Lei nº 11.795/2008. O inadimplemento contratual,…
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