Processo 0835498-09.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos, etc. Recebo a petição inicial. Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334). O processo deverá ser retirado da pauta acaso haja manifestação de ambas as partes revelando desinteresse na conciliação. Com fundamento no artigo 1º, §2º, inci
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