Processo 0835531-25.2020.8.14.0301
TJPA • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0835531-25.2020.8.14.0301 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS COMPRADORES DO AZURE CONDOMINIUM EXECUTADO: SISTEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, ENCICON ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUCOES DA AMAZONIA LTDA Nome: SISTEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: Travessa Soares Carneiro, 960, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-522 Nome: ENCICON ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUCOES DA AMAZONIA LTDA Endereço: Rua Domingos Marreiros, 865, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-215 SENTENÇA Vistos etc. I. RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA manejado por ASSOCIAÇÃO DOS COMPRADORES DO AZURE CONDOMINIUM em face de SISTEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME e ENCICON ENGENHARIA CIVIL E CONSTRUÇÕES DA AMAZÔNIA LTDA, objetivando a efetivação de obrigação de fazer consistente na apresentação de laudo de estabilidade estrutural e respectiva ART, conforme determinado em sede de tutela de urgência nos autos da Ação Civil Pública nº 0291283-70.2016.8.14.0301. Sentença acostada ao ID 17813328. Este Juízo, por meio da decisão de ID 79333098, rejeitou a impugnação das executadas e concedeu o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento da obrigação, qual seja, a apresentação de laudo de estabilidade estrutural realizado por profissional ilibado, para fins de comprovar a inexistência de avaria estrutural no edifício e risco à vizinhança. II) Por outro turno, indefiro por ora, o pedido de ID nº 51441841. Nesse sentido, cabe o cumprimento de sentença em seus exatos termos dispositivos, sendo que somente em caso de descumprimento, visando a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente que será determinada medidas com o escopo de satisfação da exequente. III) Considerando que as executadas foram intimadas pessoalmente para cumprimento do despacho de ID nº 29234256, sendo que não há notícia nos autos atestando o cumprimento, ocorreu o transcurso temporal o que ensejaria a aplicação de astreinte. Entretanto, considerando o teor da presente decisão que indeferiu o pedido de efeito suspensivo, visando evitar nulidade futura, concedo novo prazo de 15 dias para que as executadas cumpram com o objeto da presente ação, isto é, apresentem laudo de estabilidade estrutural ART, realizado por profissional ilibado, para fins de comprovar a inexistência de avaria estrutural no edifício e risco a vizinhança e comunidade em geral, e em caso de verificação de risco a terceiros, providencie no mesmo prazo a manutenção e correção necessárias nas estruturas da edificação. Vale dizer que a intimação ocorrerá mediante simples publicação no DJ, uma vez que as executadas inclusive já haviam sido intimadas pessoalmente. (Decisão de ID 79333098). As executadas colacionaram aos autos laudos técnicos de vistoria (IDs 82496172 e 89009082) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (ID 89009082 / ART PA20230890525), subscritos por profissional habilitado, os quais concluem pela inexistência de anomalias, fissuras ou riscos estruturais no edifício "Azure Condominium". A exequente impugnou os documentos, sustentando sua natureza unilateral e requerendo a realização de nova vistoria pericial com auxílio de força policial (ID 106628019). As executadas rebateram no ID 111291475, defendendo a suficiência das provas documentais e pugnando pela extinção do feito ante o cumprimento da obrigação. O juízo determinou a…
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