Processo 0835596-44.2025.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835596-44.2025.8.15.0001 DECISÃO Vistos. ANTONIO CARDOSO DE OLIVEIRA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou ação de repetição de indébito acumulada com indenização por danos morais contra o BANCO BRADESCO S/A, também qualificado. Sustenta ser servidor aposentado e ter identificado descontos indevidos em seu benefício previdenciário, iniciados em dezembro de 2017, referentes a empréstimo consignado não solicitado. Argumenta a nulidade da operação por ausência de consentimento e inobservância de formalidades legais para contratação com idosos, pleiteando a restituição em dobro dos valores e compensação por danos morais. Devidamente citado, o BANCO BRADESCO S/A apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a inépcia da inicial por procuração genérica e falta de interesse de agir, além de impugnar a justiça gratuita. No mérito, alegou a validade da avença, afirmando que a operação foi realizada via terminal de autoatendimento (BDN) com uso de cartão e senha pessoal, o que dispensaria instrumento físico. Defendeu a legalidade dos descontos e a inexistência de dano moral ou má-fé (ID 127884828). Houve réplica, na qual a parte autora rebateu as preliminares e reiterou os termos da inicial. Vieram os autos conclusos para saneamento. É o que importa relatar. Decido. - PRELIMINARES O BANCO BRADESCO S/A suscitou a preliminar de irregularidade na representação processual, alegando que a procuração juntada é genérica. Contudo, o instrumento de mandato apresentado preenche os requisitos do art. 105 do CPC, outorgando poderes da cláusula ad judicia e específicos para o foro em geral. A exigência de procuração com firma reconhecida ou com poderes detalhados para cada ato processual, sem que haja indícios concretos de má-fé ou fraude, configura formalismo excessivo e restringe indevidamente o acesso à justiça. Quanto à tese de ausência de interesse de agir por falta de prévio requerimento administrativo, esta não merece prosperar. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, assegura o direito de ação independentemente do esgotamento da via administrativa. A resistência oferecida pelo banco réu no mérito da contestação já caracteriza, por si só, o interesse processual pela pretensão resistida. Por fim, mantenho o benefício da gratuidade judiciária deferido à parte autora. A impugnação apresentada pelo réu veio desacompanhada de prova cabal capaz de derruir a presunção de hipossuficiência da pessoa natural, ônus que competia ao impugnante. Os contracheques anexados demonstram que o autor é servidor aposentado com rendimentos compatíveis com a benesse, não havendo demonstração de sinais exteriores de riqueza que justifiquem a revogação da assistência. Ante o exposto, REJEITO as preliminares de irregularidade na representação processual e de falta de interesse de agir, bem como a impugnação à justiça gratuita. - DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO O BANCO BRADESCO S/A sustenta a aplicação do prazo prescricional trienal, com base no art. 206, § 3º, V, do Código Civil, sob o argumento de que a pretensão de repetição de indébito fundaria-se em enriquecimento sem causa. Entretanto, a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, sendo as instituições financeiras expressamente submetidas ao microssistema consumerista, conforme a Súmula…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.