Processo 0835642-85.2026.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0835642-85.2026.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
27ª Vara Criminal da Comarca da Capital
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 612 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0835642-85.2026.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PEDRO HENRIQUE GOMES DAS NEVES 1) Trata-se de resposta à acusação com pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de PEDRO HENRIQUE GOMES DAS NEVES. A denúncia foi ofertada imputando ao acusado a prática do crime previsto no artigo 3º, I, da Lei nº 15.358/2026 e artigo 329, caput, do Código Penal, na forma do artigo 69 deste último Diploma. Narra a peça acusatória que, desde data não precisamente identificada, mas ao menos até 28/04/2026, o denunciado teria integrado e prestado apoio à organização criminosa "Terceiro Comando Puro", atuante nas comunidades do Dendê e Guarabu, na Ilha do Governador/RJ, exercendo a função de "contenção armada", responsável pela proteção de pontos de venda de drogas e confrontos com facções rivais. Relatórios de inteligência e imagens extraídas de redes sociais indicariam o denunciado portando armas de fogo, realizando gestos alusivos à facção e manuseando substâncias entorpecentes. No dia 28/04/2026, policiais civis receberam informações de que o acusado estaria no Shopping Ilha Plaza e realizaram abordagem para conduzi-lo à delegacia para identificação e averiguações. Segundo a denúncia, o acusado resistiu à ação policial, tentando ocultar e destruir o próprio aparelho celular, além de entrar em luta corporal com os agentes. Durante a revista pessoal, foram apreendidos com o denunciado uma embalagem contendo erva seca semelhante à maconha e a quantia de R$ 80,00 em espécie. Verifica-se que a prisão preventiva do acusado foi decretada por ocasião da audiência de custódia (ID 273786284), a decisão destaca a gravidade concreta da conduta, a suposta inserção do custodiado em organização criminosa armada, o risco de reiteração delitiva e a tentativa de obstrução da investigação, concluindo pela necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, reputando insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pleito libertário (ID 281890610), o Parquet destacou a gravidade concreta da conduta, a periculosidade do agente, o risco de reiteração delitiva e a necessidade de preservação da ordem pública e da aplicação da lei penal, entendendo inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP. É o breve relatório. Decido. Como é cediço, toda prisão imposta antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, por se tratar de medida de natureza excepcional, deve estar sempre amparada em fundamentação concreta. Da análise dos autos, verifica-se que a segregação cautelar foi mantida, essencialmente, em razão da suposta inserção do acusado em organização criminosa ultraviolenta, com exercício de função de "contenção armada" junto à facção criminosa denominada "Terceiro Comando Puro". Todavia, embora os elementos informativos coligidos revelem suspeita apta ao recebimento da denúncia, não se extrai, neste momento processual, demonstração concreta do risco atual decorrente do estado de liberdade do acusado. Com efeito, a conclusão de que o réu exerceria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados