Processo 0835660-05.2023.8.19.0004
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0835660-05.2023.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TANIA RIBEIRO FIGALLO DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A presente demanda envolve a análise conjunta de pretensões formuladas por Tânia Ribeiro Figallo da Silva, que busca a garantia de acesso ao tratamento para sua grave condição de saúde, sendo diagnosticada como portadora de Mieloma Múltiplo (CID C90.0) . Trata-se de uma neoplasia maligna de plasmócitos com evolução agressiva, exigindo um esquema terapêutico robusto e contínuo para evitar a progressão fatal da patologia. Conforme se depreende dos autos, a paciente já foi submetida a diversas linhas de quimioterapia e inclusive a transplante, apresentando sucessivas recaídas que impuseram a prescrição de fármacos de alta complexidade . No processo prevento de nº 0835660-05.2023.8.19.0004 , a autora obteve a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional em 19 de dezembro de 2023, para que os entes públicos fornecessem o medicamento Daratumumabe 400mg (Dalinvi) . O histórico desse feito revela uma conturbada fase executiva, marcada pela inércia dos réus e pela necessidade de sucessivos bloqueios de verba pública via sistema SISBAJUD para viabilizar a aquisição direta do insumo, dada a essencialidade da medicação para a sobrevida da paciente . Recentemente, a Secretaria de Estado de Saúde informou a indisponibilidade do fármaco em estoque, reforçando a urgência da prestação jurisdicional diante da interrupção forçada do tratamento . Simultaneamente, a necessidade do fármaco Lenalidomida 25mg (Revlimid) foi trazida ao conhecimento do Poder Judiciário, inicialmente em um processo distribuído perante a 6ª Vara Cível de São Gonçalo e, posteriormente, por meio da presente ação dependente de nº 3002486-79.2026.8.19.0004 . A autora esclareceu que utilizava a Lenalidomida por meio de doações que, contudo, cessaram definitivamente, deixando-a desassistida de um dos pilares de seu protocolo médico . A petição inicial do feito dependente ressalta que o medicamento é amplamente utilizado na rede privada e possui registro ativo na ANVISA, embora não conste na lista ordinária de dispensação do SUS . O contexto clínico atual é de extrema gravidade, conforme atestado pelos médicos assistentes e pelos laudos que instruem os autos . A interrupção do uso da Lenalidomida nos últimos meses resultou em uma progressiva deterioração do quadro hematológico da autora, que se encontra internada devido à recaída da doença . O quadro é agravado pela constatação de uma massa intracraniana (provável plasmocitoma), que acarretou na surdez súbita à direita da paciente . Tais evidências laboratoriais e clínicas demonstram que a demora na retomada do esquema terapêutico combinado - Daratumumabe somado à Lenalidomida - coloca a autora em risco iminente de óbito . A despeito da complexidade orçamentária alegada pelos entes públicos, os relatórios médicos são contundentes ao afirmar que não há mais alternativas terapêuticas disponíveis no SUS que sejam eficazes para o atual estágio da doença da autora . A resistência do Estado do Rio de Janeiro e do Município de São Gonçalo em cumprir voluntariamente as ordens de fornecimento, sob a justificativa de repartição de competências e alto custo, contrasta com a…
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