Processo 0835707-37.2023.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0835707-37.2023.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835707-37.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAINE RAIMARA BASTOS SOUSA Advogado do(a) AUTOR: DENISE RAIANE BASTOS SOUSA -OAB MA14125 REU: PLANO A COMERCIO E SERVICOS LTDA Advogados do(a) REU: EDMAR AMORIM MESQUITA - OAB MA13348, FERNANDO AUGUSTO BACELAR VIANA BRAGANCA -OAB MA5117-A SENTENÇA Trata-se de Ação de Rescisão Contratual c/c Pedido de Restituição de Valor Pago c/c Indenização por Danos Morais proposta por Daine Raimara Bastos Sousa em face de Plano A Comércio e Serviços Ltda. Na petição inicial, a parte autora alegou que, em 11/04/2023, firmou com a requerida contrato para aquisição de móveis em MDF destinados à instalação de uma farmácia na cidade de Coroatá/MA, pelo valor total de R$ 27.501,12, pago integralmente por meio de cartão de crédito, em dez parcelas. Sustentou que o objeto contratual abrangia fabricação, entrega e montagem dos móveis, tendo a requerida assumido o compromisso de entrega no período de 02 a 06/05/2023, prazo que não foi observado. Afirmou que, na semana da entrega, passou a receber reiteradas justificativas para o inadimplemento, com sucessivas postergações, até que, após novo descumprimento do prazo que ainda aceitara tolerar, requereu, em 15/05/2023, a rescisão contratual e a devolução do valor pago, o que lhe foi negado. Requereu, ao final, a rescisão do contrato, a restituição da quantia paga e indenização por danos morais (ID 94499219). Em 14/06/2023, foi proferido despacho inicial, deferindo justiça gratuita e determinando a citação (ID 94540447). Citada por carta (ID 100249725), a requerida apresentou contestação em 21/09/2023, na qual confirmou a celebração do contrato com a autora para fornecimento de móveis projetados destinados à farmácia em Coroatá/MA, pelo valor de R$ 27.501,12, bem como o prazo contratual de entrega entre 02 e 06/05/2023. Em sua defesa, sustentou, em síntese, que a autora teria contribuído para o atraso por não ter informado, no momento da contratação, que ainda havia serviços pendentes no ponto comercial, afirmando que as medidas definitivas só teriam sido repassadas em 22/04/2023. Alegou, ainda, que o caminhão utilizado para as entregas apresentou pane mecânica em 16/04/2023, que os vidros teriam ficado prontos em 04/05/2023, e que, diante do problema mecânico, teria sido ajustada entrega para o dia 13/05/2023, depois novamente remarcada para 17/05/2023, datas que não se concretizaram. Acrescentou que a autora teria agido com intolerância ao insistir na rescisão do contrato por atraso que reputou pequeno, afirmando ter tentado solução amigável inclusive em data posterior (ID 102098368). Juntou nova manifestação e diversos documentos, inclusive conversas, áudios, comprovante de pagamento, nota de compra de peças para o motor do veículo de entrega, tudo em 23/09/2023 (ID 102099897). Em 22/10/2023 juntou nova manifestação com o relato dos fatos (ID 104465381). A autora ofereceu réplica (ID 105014191), na qual rebateu os argumentos defensivos e sustentou que a própria narrativa da requerida corroborava os fatos descritos na inicial, especialmente quanto ao descumprimento do prazo contratual e às postergações sucessivas da entrega. Posteriormente, em 05/09/2024, foi proferido despacho intimando as partes a se manifestarem acerca da necessidade de produção de provas, com expressa advertência de que o silêncio seria…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados