Processo 0835732-88.2026.8.12.0001
TJMS • Arrolamento Comum
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Verificando que o valor dos bens inventariados é inferior a 1.000 salários mínimos, nos termos do art. 664 do CPC/2015, defiro o arrolamento comum dos bens deixados pela de cujus Cacilda Aparecida da Silva Lemes. Anote-se a alteração da classe do feito no sistema SAJ. Nomeio inventariante Diana da Silva Lemes Centurion, sendo dispensada a expedição de termo de compromisso (art. 664, do CPC/2015). Intime-se a inventariante para, em 15 dias: a) nos termos do art. 664 do CPC/2015, apresentar com su
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