Processo 0835754-25.2021.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0835754-25.2021.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Departamento de Apoio às Sessões
Última publicação
14/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Apelação Cível nº 0835754-25.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: A. F. de S. Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Perito: E. E. e P. Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS. INVALIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO RECONHECIDA NA SENTENÇA - QUANTIFICAÇÃO DO DANO MORAL - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - DATA DO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - MAJORAÇÃO DEVIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - CASO EM EXAME: 1. Recurso de apelação interposto pela autora contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Consiste na análise dos pedidos de (a) majoração da indenização por dano moral; (b) alteração do termo inicial dos juros de mora e (c) elevação dos honorários advocatícios de sucumbência. III - RAZÕES DE DECIDIR: 3. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade. 4. O termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a restituição dos valores é a data do evento danoso (início dos descontos), consoante disposto no art. 398 e súmula 54 do STJ. 5. O percentual a ser arbitrado a título dehonorários advocatíciosnão pode deixar de considerar o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, otrabalhorealizado pelo causídico e o tempo exigido para seus serviços (incisos I a IV do § 2º do art.85). IV - DISPOSITIVO: 6. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes: art. 85, do CPC. Jurisprudência relevante: Súmula 54 do STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

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