Processo 0835778-77.2026.8.12.0001
TJMS • Reintegração / Manutenção de Posse
Partes do processo (3)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Isso posto, defiro a tutela de urgência requerida na inicial para determinar a imissão do autor na posse do imóvel objeto da demanda. Concedo aos réus, o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. Expeça-se mandado de intimação e imissão na posse. Não havendo a desocupação voluntária no prazo assinalado, realize-se a imissão por força do mesmo mandado, o qual deverá permanecer com o Sr(a) Oficial de Justiça para efetivo cumprimento, ficando desde já autorizado a utilização de reforço
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