Processo 0835788-34.2020.8.12.0001
TJMS • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
"Cooperforte Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltd opôs os presentes Embargos de Declaração em face da sentença proferida nos autos, argumentando, em suma, que referido decisum é omisso, apresentando insatisfação quanto aos termos do julgado. Contrarrazões às fls. 196/198. É o relatório necessário. Decido. Conheço dos embargos de declaração, pois, na forma do artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil, foram opostos tempestivamente. No mérito, aludidos embargos de declaração merecem ser acolhidos para sanar a omissão quanto à atualização do título executivo judicial constituído. O acolhimento dos embargos se dá pela observância da inteligência do art. 406, do CC, o qual prevê: "Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal." Logo, haja vista a convenção entre as partes acerca dos juros a serem aplicados, observar-se-á o pactuado conforme fls. 37/39, documentos os quais lastrearam a presente ação monitória. Dessa feita, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de sanar a omissão apontada e acrescentar ao dispositivo da sentença a atualização pela qual incidirá no saldo devedor atinente ao título executivo judicial constituído. Mantêm-se, no mais, inalterados os demais termos da sentença, cujo dispositivo passa a vigorar do seguinte modo: Diante do exposto, afastando a preliminar levantada em sede de Embargos à Monitória, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, o que faço com base no art. 487, I, doCódigo de Processo Civil. Sobre o valor do débito, determino a incidência de juros de mora e correção monetária nos termos pactuados contratualmente (alternativamente, na hipótese de ausência de previsão específica, juros na forma do art. 406, do CC e correção monetária pelo IPCA), ambos contados a partir da data do vencimento da obrigação. No mais, condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte demandante que, à vista da matéria em discussão, natureza da causa, ausência de instrução, bem como o trabalho desenvolvido, nos termos do art. 85 do CPC, fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido com a demanda. Por fim, com o trânsito em julgado, e apresentado o cálculo na forma aqui estabelecida, prossiga a parte autora, querendo, de acordo com o previsto no Capítulo XI, do Código de Processo Civil. Às providências."
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.