Processo 0835847-46.2025.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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Dispõe o Código de Processo Civil, em seu art. 1.022, que cabem Embargos de Declaração quando houver na decisão judicial obscuridade, contradição, erro material ou omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal. In casu, verifico que a decisão objurgada é clara, didática e resolve
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