Processo 0835879-67.2025.8.15.0001
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba Comarca de Campina Grande 2º Juizado Especial da Fazenda Pública PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) [Conversão em Pecúnia] 0835879-67.2025.8.15.0001 AUTOR: ELAINE CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO REU: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de ação ordinária ajuizada por ELAINE CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO em face do MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ambos devidamente qualificados. A autora alega que foi contratada em cargo comissionado junto à Câmara de Vereadores de Campina Grande no período de 2017 a 2024, tendo sido exonerada, sem, contudo, serem realizados os pagamentos das verbas devidas – 13º salário, férias e terço de férias. Contestação nos autos (ID 154901923). Réplica pela parte autora em ID 154942990. Documentos anexos. Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, notadamente porque as partes prescindiram da dilação probatória e os documentos que instruem os autos já se demonstram suficientes ao esclarecimento da lide. Passo ao exame das questões preliminares. PRELIMINARMENTE: Da Ilegitimidade Passiva do Município Em sua contestação, o Município suscitou sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a autora teria sido contratada pela Câmara Municipal. Esse raciocínio, contudo, não merece acolhimento. Conforme dispõe a jurisprudência do TJPB, a Câmara Municipal não possui personalidade jurídica própria, o que limita sua capacidade processual à defesa de direitos próprios ou de prerrogativas institucionais, não podendo ser demandada em lides com repercussão meramente patrimonial. Logo, a legitimidade passiva nas ações desta natureza é do ente federativo ao qual está vinculada - no caso em tela, o Município de Campina Grande. Nessa direção, destaco: Ementa: Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Responsabilidade Patrimonial do ente federado por ato da Câmara Legislativa. Ausência de personalidade jurídica autônoma. Desprovimento do recurso. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de redirecionamento da obrigação de pagar à Câmara de Vereadores do Município de Campina Grande. A parte agravante busca que a Câmara Municipal suporte o ônus de condenação com repercussão meramente patrimonial, em vez do Município. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de a Câmara de Vereadores de Campina Grande figurar no polo passivo em demanda executiva, suportando o ônus de condenação de cunho puramente patrimonial, em detrimento do Município de Campina Grande. III. Razões de decidir 3. A Câmara Municipal possui personalidade judiciária, mas não personalidade jurídica, o que limita sua capacidade processual à defesa de direitos próprios ou de prerrogativas institucionais, não podendo ser demandada em lides com repercussão meramente patrimonial. 4. O Município é o responsável direto por custear as condenações impostas à sua respectiva Câmara Legislativa, pois esta é um órgão do Município, desprovido de personalidade jurídica autônoma. 5. Condenações de cunho patrimonial impostas à Câmara, como as trabalhistas ou indenizatórias, têm sua execução recaindo sobre o patrimônio do ente municipal, exigindo do Município dever de supervisão sobre os atos da Câmara. IV. Dispositivo 6. Recurso desprovido. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.164.017/PI, Rel. Min. Castro Meira, Primeira Turma, j.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.