Processo 0835897-56.2023.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0835897-56.2023.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0835897-56.2023.8.20.5001 Polo ativo ELAINE CRISTINA DOS SANTOS SILVA Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE Polo passivo UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Advogado(s): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEVER DE INFORMAÇÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação revisional de contratos de empréstimo consignado, na qual a consumidora alegou ausência de informação adequada sobre taxas de juros e capitalização, requerendo revisão da cadeia contratual, aplicação de juros simples e repetição do indébito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a instituição financeira cumpriu o dever de informação quanto às taxas de juros e capitalização; (ii) estabelecer a validade da capitalização de juros e das taxas remuneratórias aplicadas; e (iii) determinar a forma de restituição dos valores cobrados indevidamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de apresentação dos instrumentos contratuais e gravações de cinco operações impede a comprovação do dever de informação previsto no CDC. 4. Na impossibilidade de comprovar a taxa efetivamente pactuada, aplica-se a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, conforme Súmula 530 do STJ. 5. A falta de demonstração da pactuação expressa da capitalização afasta a incidência de juros compostos nos contratos sem documentação. 6. Os contratos mais recentes permaneceram válidos porque houve comprovação documental e gravações aptas a demonstrar informação clara sobre custo efetivo total e capitalização. 7. A cobrança indevida sem engano justificável autoriza a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III, V e VIII, 39, IV, 42, parágrafo único, e 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas 286, 297, 530, 539 e 541; STJ, REsp 1.061.530/RS; STJ, REsp 1.124.552/RS; STJ, EAREsp 676.608; STF, ADI 2.591/DF. ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma e à unanimidade, em prover parcialmente o recurso, nos termos do voto da relatora. Apelação interposta por Elaine Cristina dos Santos Silva contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de cláusula expressa e revisão contratual cumulada com exibição de documentos ajuizada em face de UP Brasil Administração e Serviços Ltda. A apelante alegou que celebrou sucessivos contratos de empréstimo consignado por telefone, sem adequada informação acerca das taxas de juros mensais e anuais e sem pactuação expressa de capitalização mensal de juros, requerendo a revisão das operações, aplicação de juros simples, limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e revisão da cadeia contratual decorrente das sucessivas renegociações. Sustentou que a sentença deixou de aplicar materialmente a inversão do ônus da prova, porquanto a apelada não apresentou todos os áudios e contratos das operações realizadas, tendo o juízo analisado apenas parte das contratações. Argumentou que os áudios…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados