Processo 0835974-47.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
4.4 Por isso, em sede de cognição sumária, não exauriente, típica dos provimentos de urgência, não vislumbro a presença dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, razão pela qual INDEFIRO o requerimento de antecipação de tutela, sem prejuízo de sua reapreciação em momento oportuno. 4.5 Por oportuno, mesmo ciente da afetação e suspensão de processos que tratam da questão (Temas Repetitivos 1328 e 1414 do STJ), imperiosa a angularização da relação processual, com citação da parte ré
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