Processo 0836028-13.2026.8.12.0001
TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos etc. Nos termos do art. 520, I a IV, do Código de Processo Civil, é admissível o cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso sem efeito suspensivo, na forma prevista para o cumprimento definitivo, estando o mesmo sujeito às seguintes condicionantes: "I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença obj
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