Processo 0836028-13.2026.8.12.0001

TJMS • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0836028-13.2026.8.12.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Cível
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos etc. Nos termos do art. 520, I a IV, do Código de Processo Civil, é admissível o cumprimento provisório de sentença impugnada por recurso sem efeito suspensivo, na forma prevista para o cumprimento definitivo, estando o mesmo sujeito às seguintes condicionantes: "I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido; II - fica sem efeito, sobrevindo decisão que modifique ou anule a sentença obj

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