Processo 0836048-59.2022.8.14.0301
TJPA • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém INVENTÁRIO (146) Nº 0836048-59.2022.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE ADELINO LUCAS DA FONSECA, ANTONIO ADELINO LUCAS DA FONSECA, ALEXANDRE DA SILVA DE OLIVEIRA, JOFRE MOREIRA DA SILVA NETO, ANA PAULA DA SILVA DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO LUCAS DE OLIVEIRA ARAUJO, REGINA LUCIA LUCAS DA FONSECA FATURETO, ADELINO JOSE BARROS DA FONSECA JUNIOR, CARMEM EMILIA DO SOCORRO LUCAS DA FONSECA, PAULO FRANCISCO LUCAS DE OLIVEIRA JUNIOR, ANA MARIA LUCAS DE OLIVEIRA, JOSE FERNANDO LUCAS DE OLIVEIRA, JOAQUIM ADELINO LUCAS DA FONSECA ADVOGADO(A) REQUERENTE: ANTONIO BRENO ALVES PINHEIRO (PA039000), VICTORIA THEREZA CORREA DUTRA (PAPA0030922A), AMANDA CABRAL FIDALGO (PA028158), ARMANDO GRELLO CABRAL FILHO (PA033856), ARMANDO GRELO CABRAL (PAPA004869A), ANTONIO BRENO ALVES PINHEIRO (PA039000), VICTORIA THEREZA CORREA DUTRA (PAPA0030922A), AMANDA CABRAL FIDALGO (PA028158), ARMANDO GRELLO CABRAL FILHO (PA033856), ARMANDO GRELO CABRAL (PAPA004869A), PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (PAPA0005586A), PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (PAPA0005586A), PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (PAPA0005586A), PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (PAPA0005586A), ANTONIO BRENO ALVES PINHEIRO (PA039000), VICTORIA THEREZA CORREA DUTRA (PAPA0030922A), AMANDA CABRAL FIDALGO (PA028158), ARMANDO GRELLO CABRAL FILHO (PA033856), ARMANDO GRELO CABRAL (PAPA004869A), ANTONIO BRENO ALVES PINHEIRO (PA039000), VICTORIA THEREZA CORREA DUTRA (PAPA0030922A), AMANDA CABRAL FIDALGO (PA028158), ARMANDO GRELLO CABRAL FILHO (PA033856), ARMANDO GRELO CABRAL (PAPA004869A), PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (PAPA0005586A), PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (PAPA0005586A), PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA (PAPA0005586A) INVENTARIADO: ESPOLIO DE ADELINO JOSE BARROS DA FONSECA, FLORIPES LUCAS DA FONSECA DECISÃO Compulsando detidamente os autos, verifica-se a existência de diversas questões pendentes de apreciação, consistentes em alegações acerca da regularidade da citação de herdeiros por representação, pedido de remoção do inventariante, prestação de contas da administração do espólio, requerimento de restabelecimento de alvará para movimentação de ativos financeiros, arguição incidental de usucapião sobre bem integrante do acervo hereditário, bem como pedido de desconsideração de petição juntada por equívoco. Passo à análise das questões suscitadas. Inicialmente, no que diz respeito ao ato ordinatório de ID 159061047, por meio do qual foi determinada a intimação do inventariante para informar o endereço atualizado dos herdeiros por representação Paulo Francisco Lucas de Oliveira Junior e Ana Paula da Silva Oliveira, verifica-se assistir razão à manifestação posteriormente apresentada. Com efeito, da análise dos autos constata-se que ambos os herdeiros já foram regularmente citados, conforme comprovam as certidões de cumprimento dos mandados constantes nos IDs 160292128 e 161494215, circunstância que afasta a necessidade de renovação da diligência determinada pelo cartório. Além disso, verifica-se que o herdeiro Paulo Francisco Lucas de Oliveira Junior já integra regularmente a relação processual, tendo inclusive apresentado manifestação por intermédio da Defensoria Pública, inexistindo qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Dessa forma, reconheço que a finalidade da citação foi integralmente alcançada, razão pela qual declaro suprida a citação dos referidos herdeiros, tornando sem efeito o ato ordinatório de ID 159061047. No tocante ao pedido de…
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