Processo 0836096-95.2023.8.15.2001
TJPB • Consignação em Pagamento
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ID do Documento 157884941 Por RICARDO DA SILVA BRITO Em 25/05/2026 12:33:31 Tipo de Documento Sentença Documento Sentença Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0836096-95.2023.8.15.2001 [Pagamento em Consignação, Adimplemento e Extinção] AUTOR: ERISMENIA VIEIRA ALVES REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA S E N T E N Ç A EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. RECUSA INJUSTIFICADA DO CREDOR. RECUSA NA EMISSÃO DE BOLETOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. QUITAÇÃO TOTAL DO CONTRATO. BAIXA DE GRAVAME. BOA-FÉ OBJETIVA. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA. - A ação consignatória é o meio processual adequado para o devedor que, pretendendo adimplir sua obrigação, encontra obstáculo injustificado imposto pelo credor, nos termos do art. 335, I, do Código Civil. - A recusa da administradora de consórcio em fornecer boletos bancários para pagamento das parcelas vincendas, sob a justificativa equivocada de inadimplência de prestações pretéritas devidamente quitadas, configura a mora accipiendi, autorizando a consignação judicial dos valores. - A falha administrativa no processamento de pagamentos efetuados pelo consumidor é risco inerente à atividade do fornecedor, não podendo servir de escusa para obstar o cumprimento do contrato ou para a realização de negativações indevidas nos cadastros de proteção ao crédito. - O depósito em juízo da integralidade das parcelas remanescentes, efetuado regularmente pela parte autora, é suficiente para declarar a quitação total do contrato e extinguir a obrigação respectiva perante o credor. - Operada a quitação integral do débito, a propriedade fiduciária resolve-se, incumbindo à instituição financeira proceder à baixa do gravame no registro do veículo, sob pena de violação ao direito de propriedade e aos deveres anexos de conduta decorrentes da boa-fé objetiva. RELATÓRIO Vistos, etc. Erismênia Vieira Alves ajuizou a presente “Ação de Consignação em Pagamento” em face da Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda, ambos devidamente qualificados. A parte autora narra ter celebrado contrato de consórcio (Grupo 44077, Cota 22, RD 18) para a aquisição de uma motocicleta, sendo contemplada após ofertar um lance no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) (Id nº 115462492 e Id nº 115462493). Relata que apesar de um breve atraso, quitou as parcelas de fevereiro e março de 2023 (Id nº 75532425 e Id nº 75532431). Contudo, ao tentar pagar as parcelas subsequentes, a parte promovida se recusou a emitir os boletos, alegando que os pagamentos anteriores não constavam em seu sistema. Essa recusa resultou na inscrição indevida do nome da parte autora no cadastro de inadimplentes da SERASA (Id nº 75910168), causando-lhe constrangimentos e prejuízos. Diante da recusa injustificada da parte promovida em fornecer os meios para pagamento, a autora propôs a presente ação, buscando autorização para depositar judicialmente as parcelas vincendas e, ao final, a declaração de quitação integral do débito, com a consequente exclusão definitiva de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito e a baixa do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o veículo. Com a petição inicial, vieram os documentos contidos no Id nº 75532424 ao Id nº 75532439. Em despacho inicial (Id nº 78251759), o Juízo deferiu o pedido de gratuidade judiciária e autorizou a consignação em pagamento. A parte autora procedeu ao…
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