Processo 0836146-70.2024.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0836146-70.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISADORA ALBUQUERQUE PINHEIRO DA COSTA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO SENTENÇA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0836146-70.2024.8.20.5001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: Isadora Albuquerque Pinheiro da Costa Réu: Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por Isadora Albuquerque Pinheiro da Costa em desfavor da Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra em sua petição inicial (ID 122602442) que é beneficiária do plano de saúde operado pela parte ré e que foi diagnosticada com doença articular de caráter degenerativo, com deslocamento de discos bilateralmente na articulação temporomandibular, com diminuição do espaço intra-articular e desgaste ósseo. Afirma que a patologia lhe causava dores severas na musculatura do pescoço, dores de cabeça e sensação de travamento no maxilar, o que a impedia de executar tarefas básicas como mastigar e falar de maneira adequada. Informa que, após tratamento conservador sem sucesso, o médico especialista que a assiste indicou a realização de procedimento cirúrgico denominado artroplastia para luxação recidivante da articulação temporomandibular, emitindo parecer técnico detalhado sobre a necessidade da intervenção e especificando os materiais indispensáveis ao ato cirúrgico (ID 122602454). Contudo, ao solicitar a autorização administrativa perante a operadora de saúde, a ré autorizou o procedimento, mas negou indevidamente o fornecimento de insumos essenciais à sua realização, notadamente um kit de cânulas descartáveis para a articulação temporomandibular e duas unidades do material Opus Joint, que consiste em ácido hialurônico para viscossuplementação transoperatória. O valor total dos materiais negados corresponde a R$ 16.319,00, além de outros itens menores que totalizam o valor da causa em R$ 17.619,00. Sustenta a abusividade da negativa, requerendo a concessão de tutela de urgência para compelir a ré a fornecer os materiais cirúrgicos solicitados e, no mérito, a confirmação da medida. Juntou procuração e documentos (IDs 122602446 a 122606329). A decisão de ID 122685016 deferiu o benefício da justiça gratuita à autora e concedeu a tutela de urgência pleiteada, determinando que a ré autorizasse e custeasse os materiais cirúrgicos necessários ao procedimento no prazo de dez dias, sob pena de multa diária. A parte ré foi regularmente citada (ID 123028924) e peticionou informando o cumprimento da medida liminar (ID 123562543), colacionando a guia de autorização dos procedimentos e materiais (ID 123562552). Ato contínuo, a ré apresentou contestação (ID 124106098). Em sede preliminar, requereu a delimitação dos pontos controvertidos, argumentando que a autora formulou pedido sobre itens já autorizados administrativamente. No mérito, defendeu a ausência de urgência ou emergência para a realização do procedimento, afirmando tratar-se de cirurgia eletiva. Argumentou que a negativa dos materiais ocorreu de forma lícita, embasada na conclusão de uma Junta Odontológica formada para dirimir a divergência técnica. Segundo a ré, o profissional desempatador…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.