Processo 0836197-49.2024.8.19.0203
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Energia Elétrica (Varas Cíveis Capital) Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo:0836197-49.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GIOVANNA VICTORIA MATTOS AQUINO DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A I. RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedidos declaratório, condenatório e de obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, ajuizada por GIOVANNA VICTORIA MATTOS AQUINO DE OLIVEIRA em face de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A., sob o fundamento de cobrança indevida decorrente de suposto aumento abrupto no consumo de água. Petição inicial (ID 146785139), na qual a parte autora alega, em síntese, ser titular da unidade consumidora de matrícula nº 402016233-5, situada na Rua das Rosas, nº 693, Vila Valqueire, Rio de Janeiro, afirmando que sempre manteve histórico de consumo estável, em 15m³ mensais. Sustenta que, no mês de agosto de 2024, foi surpreendida com a emissão de fatura que registrou consumo de 73m³, gerando cobrança no valor de R$ 3.616,13, sem qualquer alteração fática apta a justificar a elevação abrupta. Aduz que a parte ré recusou a revisão administrativa do débito. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para suspensão da exigibilidade da cobrança impugnada, bem como para que a ré se abstenha de negativar seu nome e de interromper o fornecimento de água em razão do referido débito; a declaração de inexigibilidade dos valores ou, subsidiariamente, o refaturamento com base na média histórica de consumo; a confirmação da tutela; a condenação ao pagamento de compensação por danos morais; a restituição em dobro de eventuais valores pagos indevidamente; e a condenação da ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios. A inicial foi instruída com documentos pessoais, comprovante de residência e faturas demonstrativas da variação de consumo (IDs 146785140a 146785146). Emenda à petição inicial (ID 146966699), na qual a parte autora acrescenta, em síntese, impugnação à fatura referente ao mês de setembro de 2024, que registrou consumo de 59m³, gerando cobrança no valor de R$ 2.227,48 (dois mil duzentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos). Ao final, reitera os pedidos já formulados na exordial, estendendo-os também à referida fatura, bem como junta documentos comprobatórios nos IDs 146970056 e 146970062. Decisão (ID 146840987), que deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das faturas impugnadas e impedir a interrupção do serviço ou negativação do nome da autora, bem como concedeu a gratuidade de justiça. Contestação (ID 154822158), na qual a parte ré sustenta, em síntese, a regularidade das cobranças com base nas leituras aferidas pelo hidrômetro, afirmando que o equipamento se encontrava em perfeito funcionamento e que eventual elevação no consumo decorreria de fatores internos ao imóvel, tais como vazamentos ou desperdício. Informa que, em vistoria realizada em 24/09/2024, constatou-se que o abastecimento de água estava ativo, com o hidrômetro operando regularmente, registrando leitura de 0317, ocasião em que houve a substituição do lacre do equipamento (de ARM258903 para ARM1332174). Refuta a ocorrência de dano moral e defende a legalidade da tarifa progressiva, pugnando, ao final, pela improcedência dos pedidos autorais. A contestação veio instruída…
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