Processo 0836225-66.2025.8.23.0010
TJRR • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - Coordenadoria de Brasília - DF SCN Quadra 1, Bloco A, sala 602, Edifício Number One - Asa Norte. CEP: 70711-900 – Brasília/DF. Telefones: (61) 2105-7200 / 2105-7210 / 2105-7211 Endereço eletrônico: progebsb@gmail.com – Site: http://www.pge.rr.gov.br/site/ Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - Coordenadoria de Brasília – DF SCN Quadra 1, Bloco A, sala 602, Edifício Number One - Asa Norte. CEP: 70711-900 – Brasília/DF. Telefones: (61) 2105-7200 / 2105-7210 / 2105-7211 Endereço eletrônico: progebsb@gmail.com – Site: http://www.pge.rr.gov.br/site/ 1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA AUTOS DO PROC. Nº: 0836225-66.2025.8.23.0010; ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de Roraima; AGRAVANTE: Estado de Roraima; AGRAVADA: Danprev Serviços de Vigilância e Segurança Privada Ltda. O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de sua Procuradora que a esta subscreve, representando-o por força da Lei Complementar Estadual nº 71/2003, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL, com fundamento no art. 1.042 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), vem respeitosamente a presença V. Excelência, interpor o presente AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, contra a decisão de inadmissibilidade (EP 28.1) proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, que obstou o seguimento do Recurso Especial interposto, com base na incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pelas seguintes razões. Requer-se, após a retratação, ou, caso mantida a decisão, o devido processamento e remessa dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, para que seja exercido o juízo de admissibilidade definitivo. Nestes termos, pede e espera deferimento. Data e hora constante no sistema. THICIANE GUANABARA SOUZA Procuradora do Estado de Roraima ESTADO DE RORAIMA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO “AMAZÔNIA: PATRIMÔNIO DOS BRASILEIROS” Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - Coordenadoria de Brasília - DF SCN Quadra 1, Bloco A, sala 602, Edifício Number One - Asa Norte. CEP: 70711-900 – Brasília/DF. Telefones: (61) 2105-7200 / 2105-7210 / 2105-7211 Endereço eletrônico: progebsb@gmail.com – Site: http://www.pge.rr.gov.br/site/ Procuradoria-Geral do Estado de Roraima - Coordenadoria de Brasília – DF SCN Quadra 1, Bloco A, sala 602, Edifício Number One - Asa Norte. CEP: 70711-900 – Brasília/DF. Telefones: (61) 2105-7200 / 2105-7210 / 2105-7211 Endereço eletrônico: progebsb@gmail.com – Site: http://www.pge.rr.gov.br/site/ 2 RAZÕES DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AUTOS DO PROC. Nº: 0836225-66.2025.8.23.0010; ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de Roraima; AGRAVANTE: Estado de Roraima; AGRAVADA: Danprev Serviços de Vigilância e Segurança Privada Ltda. EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COLENDA TURMA EMÉRITOS MINISTROS 1. RESUMO DOS FATOS Trata-se, na origem, de Execução de Título Extrajudicial movida pela empresa Danprev contra o Estado de Roraima, baseada em notas fiscais e empenhos de serviços de vigilância. O Estado, adiante, opôs Embargos à Execução sustentando a iliquidez dos títulos, ante a ausência de prova da efetiva prestação…
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