Processo 0836235-12.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, DEFERE-SE o pedido liminar de produção antecipada de prova, sem a oitiva da parte contrária, e determina-se a realização de perícia no imóvel apartamento nº 201, localizada no Condomínio Edifício Eduardo Santos Pereira, nesta Capital, Para tanto, nomeia-se Fernando Augusto de Oliveira Panissa, engenheiro civil, devidamente cadastrado no CPTEC E-Mail: fernando.panissa@hotmail.com Celular: (67) 99207-9224, para a realização, que deverá ser intimado para informar se aceita o enca
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