Processo 0836265-47.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1. Concedo à autora a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2. Atenta à Recomendação Conjunta CNJ 01/2015, antecipo a realização da prova pericial médica e, para tanto, nomeio DAVI CALIXTO PIRES, médico cadastrado no CPTEC, como perito judicial e, desde já, fixo o valor dos honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil oitocentos e cinquenta
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