Processo 0836374-91.2021.8.10.0001
TJMA • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0836374-91.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): ADRIANO DOS SANTOS FREIRE PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA (Id nº 178332066): Vistos etc. O Ministério Público Estadual, por seu representante legal, ofereceu denúncia (ID.64416955), contra ADRIANO DOS SANTOS FREIRE, qualificado nos autos, e outro, pela suposta prática do crime capitulado no artigo 33, caput, e 35, da Lei n.º 11.343/2006, aduzindo que: Em 20 de agosto de 2021, ADRIANO DOS SANTOS FREIRE e GIOVANE JOSÉ DA SILVA foram presos em flagrante delito em razão de trazerem consigo significativa quantidade de substâncias entorpecentes (maconha e crack) com fortes indícios de serem destinadas ao tráfico de drogas. Segundo consta na conclusa peça informativa, na data supra, por volta das 20h30min, policiais militares realizavam patrulhamento ostensivo pelo bairro Coroadinho, nesta urbe, quando ao chegarem na Rua do Saco, localidade conhecida como “Pocinha” no referido bairro, viram dois indivíduos suspeitos em uma esquina, que ao perceberem a presença policial, tentaram se evadir, porém os mesmos foram contidos pelos militares que observaram o exato momento em que um deles dispensou um objeto no chão. Ato contínuo, após a detenção dos suspeitos, posteriormente identificados como os denunciados ADRIANO DOS SANTOS FREIRE e GIOVANE JOSÉ DA SILVA, os policiais prosseguiram om as buscas ao objeto dispensado por um deles durante a fuga, momento em que ao encontrarem, verificaram se tratar de 01 (um) embrulho contendo várias pedras de avulsas de uma substância sólida semelhante a crack. À vista disso, os militares realizaram revista pessoal nos indivíduos, sendo encontrado com o denunciado GIOVANE 04 (quatro) trouxinhas de substância semelhante à maconha e 04 (quatro) trouxinhas de substância semelhante a crack. Ainda in loco, GIOVANE confessou que os entorpecentes eram de sua propriedade e que era usuário. Em continuidade, realizada revista pessoal no denunciado ADRIANO, nada de ilícito foi encontrado com o mesmo, mas apenas uma quantia em dinheiro, contudo os militares viram o exato momento em que ADRIANO dispensou o embrulho contendo crack. Ainda in loco, ADRIANO negou que tenha dispensado a droga. No mais, é de conhecimento dos policiais que o denunciado ADRIANO pratica a narcotraficância naquela região, e que, inclusive, o mesmo foi preso no final do ano passado por tráfico de drogas. Assim, diante do estado flagrancial, os denunciados receberam voz de prisão e foram conduzidos à Delegacia para lavratura do Auto de Prisão em Flagrante e tomada das demais providências de praxe. Inquirido pela Autoridade Policial (fls. 11), GIOVANE JOSÉ DA SILVA negou as imputações feitas contra sua pessoa e declarou que na noite do flagrante delito, foi abordado por policiais na Rua do Saco, no bairro Coroadinho, os quais lhe revistaram, mas não encontraram nenhuma droga em seu poder. Asseverou ser usuário de crack, mas na hora que os policiais o abordaram, não encontraram nenhuma droga consigo. Disse que os agentes também abordaram o denunciado ADRIANO, mas não viu se encontraram drogas com o mesmo, e que após a abordagem, foram presos e conduzidos ao distrito policial. Inquirido pela Autoridade Policial (fls. 14), ADRIANO DOS SANTOS FREIRE negou as imputações feitas contra sua pessoa e declarou que na noite do flagrante…
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