Processo 0836394-52.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Forte nessas razões, CONCEDO a tutela de urgência vindicada e delibero o seguinte: I DETERMINO que a empresa requerida se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica ao imóvel do autor, enquanto tramitar esta lide, em razão do débito discutido no feito, bem como suspenda a exigibilidade da fatura referente aos meses de maio de junho de 2026, objeto da lide, que deverá ser cumprida no prazo de cinco dias. II FIXO MULTA DIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 10
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