Processo 0836407-91.2020.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/15, deverão as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir, desde logo, se for o caso, o impedimento ou a suspeição do perito, bem assim indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
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