Processo 0836423-39.2025.8.12.0001
TJMS • Remessa Necessária Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Remessa Necessária Cível nº 0836423-39.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Recorrido: Luiz Carlos de Oliveira Advogado: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB: 14456/MS) Interessado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Fernando Jorge Manvailer Esgaib (OAB: 448338/MS) Interessado: Presidente da Junta de Promoções da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - GRADUAÇÃO DE 2º SARGENTO QPPM - AUSÊNCIA DE INSPEÇÃO DE SAÚDE NA DATA-BASE - LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DE NATUREZA TEMPORÁRIA - ART. 18 DO DECRETO ESTADUAL Nº 10.769/2002 - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA QUE NÃO IMPEDE INGRESSO E PERMANÊNCIA NO QUADRO DE ACESSO - INEXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL - INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 14, 18, 38 E 39 DO DECRETO - RETORNO À APTIDÃO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO QUADRO DE ACESSO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. A licença para tratamento de saúde de caráter temporário não constitui impedimento à inclusão e permanência do militar no quadro de acesso à promoção por antiguidade, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 10.769/2002, inexistindo previsão normativa que autorize a exclusão do candidato nessas hipóteses. Demonstrado o retorno à aptidão antes da publicação do quadro de acesso e ausente incapacidade definitiva, mantém-se a sentença que concede a segurança, assegurando ao impetrante o direito de figurar no quadro de acesso à promoção à graduação de 2º Sargento QPPM. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.