Processo 0836424-74.2024.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836424-74.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVA PHARMA COMERCIO EIRELI REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO NOVA PHARMA COMERCIO EIRELI, já qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória cumulada com Obrigação de Fazer e não Fazer e Pedido de Tutela de Urgência em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, igualmente qualificada. Alega a parte autora, em síntese, que é titular da unidade consumidora nº 1000017079 e instalação nº 2001011649, estando devidamente enquadrada na categoria Grupo B Optante desde o ano de 2022, após a pactuação de contrato de geração de energia solar fotovoltaica para fins de microgeração distribuída, nos moldes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) . Sustenta que, na época da viabilização do projeto e da assinatura do contrato, estavam em vigor a Lei nº 14.300/2022 e a Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, normativas que permitiam a distribuição do excedente de energia produzida para compensação em outras unidades consumidoras de mesma titularidade, sem a exigência de contratação de demanda mínima (típica do Grupo A) . Relata ter realizado vultoso investimento financeiro, na ordem de R$ 400.000,00, baseando-se na viabilidade econômica permitida por tais regras . A controvérsia instaurou-se em setembro de 2023, quando a autora recebeu notificação da ré informando a necessidade de adequar sua unidade consumidora aos novos critérios trazidos pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023. Segundo a ré, o faturamento seria alterado automaticamente para o Grupo A caso a autora não renunciasse à alocação de excedentes em unidades distintas, o que, segundo a inicial, viola o ato jurídico perfeito e o direito adquirido . O pedido de tutela de urgência foi deferido por este Juízo, conforme decisão de ID 114907518, para determinar que a requerida mantenha a autora no enquadramento do Grupo B Optante, abstendo-se de realizar cobranças majoradas fora dos moldes ajustados no projeto original . Devidamente citada , a ré EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A apresentou contestação acompanhada de documentos. Preliminarmente, arguiu a incompetência absoluta do juízo por suposta invasão de competência do Poder Executivo e a incompetência da Justiça Estadual ante o interesse jurídico da União/ANEEL. No mérito, defendeu a legalidade de sua conduta, aduzindo que a atuação da concessionária é vinculada às normas regulatórias da ANEEL, as quais detêm eficácia imediata, inexistindo direito adquirido a regime jurídico tarifário . A parte autora apresentou réplica reforçando os termos da inicial. Instadas as partes a especificarem provas , a autora pugnou pelo julgamento antecipado do mérito, alegando que a matéria é unicamente de direito . A ré, por sua vez, solicitou o depoimento pessoal do representante da autora, a expedição de ofício à ANEEL e a produção de prova documental suplementar . A requerida manifestou expressamente desinteresse na realização de audiência de conciliação, afirmando que a matéria não comporta autocomposição ante a natureza regulatória da tese . Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DAS QUESTÕES PRELIMINARES As preliminares de incompetência absoluta e ilegitimidade passiva, arguidas pela ré em sua contestação, não merecem acolhimento, pois destoam do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.