Processo 0836453-31.2025.8.10.0001
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836453-31.2025.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DE FATIMA LIRES PAIVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO GUILHERME MEDEIROS ALVES - MA 8253-A REU: BANCO DO BRASIL SA, PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A Advogado do(a) REU: ANTONIO CARLOS FARDIN - SP 103137 Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA 9348-A SENTENÇA SENTENÇA 1. RELATÓRIO MARIA DE FÁTIMA LIRES PAIVA, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO E OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de BANCO DO BRASIL SA e PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A (ID 147145954). A autora, pessoa idosa com 70 anos de idade, alega que é titular do cartão de crédito Ourocard Platinum Estilo Visa, administrado pelo primeiro réu. Relata que, ao examinar a sua fatura, constatou um lançamento a crédito não reconhecido no valor de R$ 5.249,50, realizado em 31 de março de 2023, sob a descrição PicPay São Paulo (ID 147145970). Informa que tentou solucionar o impasse administrativamente por diversas ocasiões, inclusive perante o órgão de proteção ao consumidor (ID 147146776), mas não obteve êxito, sendo compelida a efetuar o pagamento da fatura do cartão com o valor impugnado embutido (ID 147145971). Diante disso, requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão das cobranças e que os réus se abstenham de incluir seu nome em cadastros de restrição ao crédito. No mérito, pugnou pela declaração de inexistência do débito, restituição em dobro do valor pago e condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. O réu Banco do Brasil SA apresentou contestação (ID 153009179), arguindo tempestividade e, preliminarmente, o cumprimento do dever de diligência, além de sua ilegitimidade passiva. No mérito, alegou que a transação contestada ocorreu mediante o uso do chip físico e senha pessoal da correntista, o que afastaria a responsabilidade civil da instituição financeira por se tratar de culpa exclusiva do consumidor ou fato de terceiro. A ré PicPay Instituição de Pagamento S/A apresentou peça defensiva (ID 154170489), arguindo preliminarmente sua ilegitimidade passiva, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, o descabimento da inversão do ônus da prova, a inépcia da inicial e requereu o chamamento ao processo do terceiro beneficiário do pagamento. No mérito, sustentou a regularidade da operação, asseverando que a conta digital é legítima e que o pagamento ocorreu por meio de dispositivo celular previamente vinculado à conta e com uso de senha pessoal, não havendo falha de segurança na plataforma de intermediação. A autora apresentou réplica impugnando os termos das contestações e reiterando os pedidos da exordial (ID 157661850). Em decisão de saneamento (ID 166979737), o juízo rejeitou as preliminares arguidas pelos réus, fixou os pontos controvertidos e distribuiu o ônus da prova nos moldes do art. 373 do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor. Os pedidos de reconsideração e ajuste formulados pelos réus foram indeferidos (ID 175870563). Encerrada a instrução, as partes apresentaram suas alegações finais por memoriais (ID 178205243, ID 177909270 e ID 177631890), vindo os autos conclusos para julgamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. PRELIMINARES E QUESTÕES PROCESSUAIS As preliminares de ilegitimidade passiva, inépcia da inicial,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.