Processo 0836476-20.2025.8.12.0001
TJMS • Divórcio Litigioso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes acerca do teor da decisão judicial de fls. 183/185: "I - Julgamento antecipado parcial do mérito Os genitores possuem conhecimento da condição do núcleo familiar narrada no feito, e obrigatoriamente estarão fiscalizando o convívio e o desenvolvimento da prole. Fundamento no princípio da intervenção mínima e na premissa de que o Poder Judiciário deve atuar como facilitador, e não como substituto da vontade dos pais. É imperativo recordar que o poder familiar, conferido constitucionalmente a ambos os genitores, carrega consigo não apenas direitos, mas o dever primário e inafastável de assegurar a proteção integral da prole. Sobre o tema: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL. GUARDA UNILATERAL HOMOLOGADA . CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO GENITOR. ART. 1.584, § 2º, DO CÓDIGO CIVIL . REGRA DA GUARDA COMPARTILHADA E SUAS EXCEÇÕES. DESNECESSIDADE DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. RECURSO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que, nos autos de ação de divórcio, homologou integralmente acordo entre as partes, fixando a guarda unilateral do filho menor à genitora, com cláusulas sobre alimentos e visitas. O Parquet sustenta a aplicação da guarda compartilhada como regra e a necessidade de estudo psicossocial para definição da modalidade de guarda mais adequada. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a homologação da guarda unilateral, com base na concordância expressa do genitor, afasta a aplicação da regra geral da guarda compartilhada; (ii) estabelecer se é imprescindível a realização de estudo psicossocial para a definição da guarda quando há anuência de um dos pais pela modalidade unilateral. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei nº 13.058/2014 estabelece a guarda compartilhada como regra, admitindo a unilateralidade se um dos genitores declarar não desejar a guarda do menor ou se houver inaptidão para o exercício do poder familiar . A manifestação expressa do genitor, no acordo homologado, pela guarda unilateral materna, configura hipótese legal de exceção à regra da guarda compartilhada, não havendo prova de coação, fraude ou incapacidade parental. A imposição da guarda compartilhada contra a vontade de um dos genitores pode gerar instabilidade e litígios, prejudicando o interesse do menor, que demanda um ambiente familiar estável. A realização de estudo psicossocial não é obrigatória quando a lei prevê critério objetivo para a fixação da modalidade de guarda e inexis tem indícios concretos de prejuízo ao menor. O histórico de prisão do genitor no exterior, por si só, não comprova inaptidão para o poder familiar nem afasta a validade de sua concordância com a guarda unilateral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concordância expressa de um dos genitores com a guarda unilateral enquadra-se na exceção legal à guarda compartilhada prevista no art. 1 .584, § 2º, do Código Civil. A ausência de indícios concretos de prejuízo ao menor dispensa a realização de estudo psicossocial para a homologação da guarda consensualmente ajustada. A fixação da guarda deve priorizar a estabilidade e o melhor interesse da criança, evitando a imposição de arranjos parentais que potencializem conflitos. (TJ-MG - Apelação Cível: 50450111420228130145, Relator.: Des .(a) Raquel Gomes Barbosa (JD), Data de Julgamento: 20/10/2025, Núcleo da Justiça…
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