Processo 0836506-58.2025.8.18.0140

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0836506-58.2025.8.18.0140
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0836506-58.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DO CARMO SOUSA E SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA DO CARMO SOUSA E SILVA em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., partes já qualificadas nos autos. A autora questiona a validade do contrato de empréstimo nº 341888667-1, no valor de R$1.544,24, que ensejou descontos em seu benefício previdenciário na quantia mensal de R$36,40. A demandante não reconhece o referido negócio jurídico, razão pela qual requer a declaração de inexistência do débito, com a condenação do Banco réu em restituição em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais (ID 78457982). Concedida a assistência judiciária gratuita à autora (ID 80387104). Na contestação, o réu arguiu as preliminares. No mérito, informou que o contrato trata-se de refinanciamento, e que foi regularmente firmado entre as partes, com a liberação do saldo remanescente de R$1.110,25. Na réplica, o autor aduz a ausência de contrato e de comprovante válido de transferência eletrônica (ID 81635840). Em decisão saneadora, determinou-se à autora a apresentação do extrato bancário referente ao período da suposta transferência (Caixa Econômica Federal, agência 03389, conta-corrente nº 000454326, de novembro de 2020), com o intuito de analisar a efetiva disponibilização do crédito, sob pena de preclusão (ID 80387104). Houve manifestação da autora, na qual alegou ser titular de apenas uma conta (ID 88819222). 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do CPC/15, visto que este tipo de ação demanda prova eminentemente documental, que, por regra, deve ser juntada no processo por ocasião do ajuizamento da ação ou na contestação, consoante o art. 434, caput, do CPC/15. No caso, há nos autos elementos suficientes para o deslinde do feito, destacando-se aqui a desnecessidade da produção de prova oral ou pericial, conforme art. 370 do CPC/15, pois a controvérsia subsistente é questão puramente jurídica. Nos termos do art. 488 do CPC/15, deixo de apreciar as questões preliminares suscitadas pelo réu, visto que o julgamento de mérito lhe será mais favorável. Pois bem. Os pedidos são improcedentes. Nos termos do art. 373 do CPC/15, impõe-se ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, e ao réu a prova quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do primeiro. Em se tratando de relação consumerista, e para a facilitação da defesa do direito do consumidor em juízo, o Código de Defesa do Consumidor autoriza ao julgador inverter o ônus da prova, quando, a critério deste, e segundo as regras ordinárias de experiência, for verossímil a alegação, ou for hipossuficiente o consumidor. Neste cenário, considerando que o autor não tem condições de fazer prova de um fato negativo, entendo que incumbe à ré demonstrar a existência e a validade da relação jurídica que ensejou os descontos no benefício previdenciário da autora, ônus do qual se desincumbiu no presente caso. Com efeito, contrariamente ao narrado na inicial, o demandado comprovou a relação jurídica entre as…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados