Processo 0836507-19.2024.8.19.0021
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0836507-19.2024.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RACHEL SILVA MENEZES DA CUNHA RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA (RETROATIVOS DE TRIÊNIOS) proposta por RACHEL SILVA MENEZES DA CUNHA, servidora pública municipal, qualificada nos autos, contra o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, qualificado nos autos. Narrou a petição inicial, em apertada síntese, que é servidora pública concursada do Município de Duque de Caxias, no cargo de fisioterapeuta, tendo sido admitida em 09/09/2008, tendo completado o primeiro triênio (adicional por tempo de serviço) em 08/09/2011 e o segundo em 08/09/2014, mas o município não implementou as rubricas automaticamente em seu contracheque (ID: 131618498; 131619404; 131619410; 131619416; 131619421; 131619426). Aduziu que, em 11/02/2015, abriu o processo administrativo nº 004504/2015 (ID: 131619441) requerendo a implementação do benefício e o pagamento dos retroativos, tendo a administração municipal reconhecido o direito, implementando os triênios no contracheque de outubro de 2015. Relatou que, em 18/052022, a parte ré apurou e solicitou autorização para o pagamento administrativo de R$ 9.987,15 (ID: 131618417 - pág.04), referente ao período retroativo de 08/09/2011 a 30/09/2015, incluindo reflexos no 13º salário. Entretanto, noticiou que, apesar do reconhecimento do débito pela municipalidade há anos, o pagamento efetivo dos valores retroativos nunca foi realizado, o que a motivou a buscar a via judicial. Requereu, de forma sucinta: a) a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça; b) a condenação da parte ré ao pagamento de indenização no valor de R$ 9.987,15, que corresponde ao PERÍODO DE SETEMBRO DE 2011 A SETEMBRO DE 2015 (08/09/2011 A 30/09/2015), à título de valores referentes ao retroativo do TRIÊNIOS e reflexos no 13º SALÁRIO, conforme planilha de cálculos em anexo (ID: 131618417 - pág.07), com correção monetária desde cada parcela devida e juros na forma da Lei. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Houve o recebimento da petição inicial, com a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça à parte autora, sem designação de audiência de conciliação (ID: 137152277). OParquetdeixou de oficiar no presente feito por não vislumbra causa legal que justifique a intervenção do Ministério Público (ID: 172442543; 172444503). A parte ré apresentou contestação (ID: 184569463), acompanhada de documentos. Preliminarmente, arguiu a falta de interesse processual, pois não houve negativa administrativa do direito pleiteado, uma vez que a municipalidade já reconheceu o débito e implementou os triênios no contracheque da servidora em outubro de 2015, informando que o processo administrativo (nº 004504/2015) continua em movimentação, encontrando-se atualmente aguardando apenas a autorização para o pagamento dos valores retroativos já calculados. No mérito, confirma que a servidora faz jus aos triênios e que os cálculos das diferenças retroativas foram realizados no âmbito administrativo, defendendo que qualquer eventual condenação deve se limitar ao valor real apurado pela Administração Pública, não podendo ser superior ao montante calculado no processo administrativo. Requereu a expedição de ofício à Secretaria Municipal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.