Processo 0836539-32.2023.8.14.0301

TJPA • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0836539-32.2023.8.14.0301
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0836539-32.2023.8.14.0301 RECORRENTE: RAFAEL BRAGA DE LIMA REPRESENTANTE: LUANA CALDAS BRASIL - OAB/PA 19601 RECORRIDO:BANCO BRADESCO S.A. REPRESENTANTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES – OAB/SP 128341 DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL (Id. Num. 33737463), interposto por RAFAEL BRAGA DE LIMA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal contra acórdãos (Id. Num. 32301593) proferido pela Segunda Turma de Direito Privado, sob a relatoria do Desembargadora Margui Gaspar Bittencourt, assim ementado: Agravo interno em apelação cível. Ação monitória. Decisão monocrática. Ausência de violação à colegialidade. Art. 932, iv, do cpc e art. 133 do ritjpa. Prova escrita sem eficácia de título executivo. Suficiência documental. Súmula 247/STJ. Inexistência de litispendência. Aplicação do CDC. Inocorrência de cláusulas abusivas. Justiça gratuita deferida. Agravo interno desprovido. I. Síntese fática 1. Agravo interno interposto por Rafael Braga de Lima contra decisão monocrática que deu provimento parcial à apelação apenas para conceder a gratuidade da justiça, mantendo, no mais, a sentença de procedência da ação monitória ajuizada por Banco Bradesco S/A. 2. O agravante alega: (i) violação à colegialidade; (ii) inadequação da via eleita (entendendo cabível execução e não monitória); (iii) ausência de documentos essenciais; (iv) aplicação do Código de Defesa do Consumidor; e (v) litispendência com ação executiva anterior. 3. O banco agravado, em contrarrazões, defende a regularidade da decisão monocrática, a suficiência da prova escrita, a inexistência de litispendência e a aplicação da Súmula 247 do STJ, requerendo o desprovimento do recurso e aplicação da multa do art. 1.021, §4º, do CPC. II. Fundamentação 4. A decisão monocrática foi proferida em estrita observância ao art. 932, IV, do CPC e ao art. 133 do Regimento Interno do TJPA, que autorizam o relator a julgar monocraticamente quando a matéria estiver pacificada na jurisprudência do STJ ou do próprio Tribunal. Assim, inexiste violação ao princípio da colegialidade, já que o controle colegiado é assegurado pelo próprio agravo interno. 5. No mérito, a ação monitória é cabível sempre que o autor apresentar prova escrita sem eficácia de título executivo, suficiente para demonstrar a probabilidade do direito, conforme o art. 700 do CPC. 6. O documento denominado “Comprovante de Operação de Reorganização Financeira”, acompanhado da respectiva planilha de débito, constitui prova escrita idônea, de acordo com o entendimento consolidado na Súmula 247/STJ (“O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória”). 7. A alegação de ausência de documentos essenciais não prospera, pois não se exige, na via monitória, o título executivo completo, mas apenas prova documental suficiente à formação do juízo de probabilidade. 8. A litispendência igualmente não se verifica, haja vista a distinção de contratos e causas de pedir — a execução anterior refere-se a cédula de crédito bancário distinta, inexistindo identidade de ações (CPC, art. 337, §3º). 9. Quanto à aplicação do CDC, não foram demonstradas cláusulas abusivas ou cobrança indevida, tampouco foi apresentada impugnação detalhada de valores conforme exige o art. 917, §3º, do CPC, o que inviabiliza a revisão pretendida. 10. O deferimento da justiça gratuita foi corretamente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados