Processo 0836604-07.2025.8.23.0010

TJRR • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0836604-07.2025.8.23.0010
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Boa Vista
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTADORIA JUDICIAL AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC. 0836604-07.2025.8.23.0010 EXEQUENTE:IVONISIO DAMASCENO LACERDA / C MONTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ESTADO DE RORAIMA MEMORIAL DOS CÁLCULOS DESCRITOR 1. Total Exeqüente Planilha EP.1.6 /Cálculo Homologado Decisão EP .13.1 48.943,12 1.1 Contribuição Previdenciária ¹ (4.899,34) 2. Sub Total 44.043,78 2.1 Obrigação Tributária¹ (4.188,71) 3. Sub Total 39.855,07 3.1 Honorários Contratuais 20% - [Ded. de 20% s/ o vlr. bruto do Exequente] Juntada do Contrato EP.1.2 (9.788,62) 4. Sub Total (3) – (3.1) 30.066,45 5. Total líquido devido ao Exeqüente (4) 30.066,45 ¹Base de Cálculos[(Venc./13º–1/3 de Férias (1P)]–IPER[44.539,43*11%=4.899,34].IR(44.043,78 – 5.680,79 Juros=38.362,99/07 MESES= (5.480,43 * 27,5% - 908,73)*7M= 4.188,71 período de Setembro/2016 a Fevereiro/2017 – 07meses. DESCRITOR (Honorários Contratuais) Honorários Contratuais (1.2) 9.788,62 Obrigação Tributária alíquota 1,5% (138,31) Sub Total 9.650,32 Total líquido devido ao Patrono 9.650,32 ² BASE DE CÁLCULOS (HON. CONTRATUAIS) –IR [9.220,55*0,015 =138,31 (PRINCIPAL/SELIC) - (JUROS)]. DESCRITOR (Honorários de Sucumbência) Hon. de Sucumbência – Conforme valor Depositado Segundo EP.41.1 4.894,31 Obrigação Tributária alíquota 1,5% (64,89) Sub Total 4.829,42 Total líquido devido ao Patrono 4.829,42 ² BASE DE CÁLCULOS (HON. CONTRATUAIS) –IR [4.326,23*0,015 =64,89 (PRINCIPAL/SELIC) - (JUROS)]. Boa Vista-RR, 18 de Maio de 2026. ERASMO JOSE SILVESTRE DA SILVA Téc. Judiciário Mat.3010498 OBS: CÁLCULOS DE RETENÇÕES DOS VALORES DO EXEQUENTE CONFORME TEMA 808 DO STF – QUE DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DOS JUROS APENAS DA BASE DE CÁLCULOS DO IR (IMPOSTO DE RENDA). Tabela IRPF a parNr de Mai/2025 Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$) Até 2.428,80 De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16 De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16 De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49 Acima de 4.664,68 27,5 908,73 Fonte: MP1294/25 Medida Provisória n° 1294, de 2025

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