Processo 0836623-76.2025.8.15.2001

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0836623-76.2025.8.15.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE SUPLEMENTAR Gabinete: (83) 991353918 (WhatsApp) Cartório Judicial: www.tjpb.jus.br/balcaovirtual DECISÃO [Tratamento médico-hospitalar, Fornecimento de insumos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836623-76.2025.8.15.2001 AUTOR: S. B. S. R.REPRESENTANTE: J. K. R. REU: H. A. M. L. Visto etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por S. B. S. R., representado por sua genitora, J. K. R., contra Hapvida Assistência Médica S.A. O autor busca compelir a empresa ré a fornecer o equipamento BIPAP em regime domiciliar, sob o argumento de que o insumo é indispensável para o seu tratamento respiratório e controle de apneias, conforme prescrição técnica de ID 115251791. Cita que é portador de disfagia grave, alimentado por sonda e assistido por equipe multidisciplinar em domicílio. A tutela de urgência foi deferida para determinar a disponibilização do equipamento no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária. O plano de saúde réu peticionou informando o cumprimento da medida de urgência e interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. Instadas as partes a especificarem provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado do mérito por entender que os autos já reúnem as provas necessárias. A empresa ré, por sua vez, postulou a realização de perícia médica judicial, alegando a necessidade de comprovar a real indispensabilidade do procedimento pleiteado e afastar o julgamento imediato da lide. DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E DO INDEFERIMENTO DA PERÍCIA JUDICIAL O destinatário da prova é o magistrado, a quem compete avaliar a real necessidade e a utilidade das diligências requeridas para a formação de seu convencimento, conforme o Art. 370 do Código de Processo Civil. O parágrafo único do referido dispositivo impõe o indeferimento de provas inúteis ou meramente protelatórias, com o escopo de assegurar a razoável duração do processo e a eficiência da prestação jurisdicional. No caso em exame, a realização de perícia médica judicial apresenta-se desnecessária e excessivamente complexa para a solução da controvérsia. A lide versa sobre a necessidade de fornecimento de equipamento de ventilação mecânica não invasiva (BIPAP) para menor de idade com quadro de disfagia grave e apneia constante ao repouso. A imprescindibilidade do aparelho já foi atestada por indicação clínica fundamentada, o que inclusive motivou o deferimento e a manutenção da tutela de urgência pelas instâncias de primeiro e segundo graus. Para dirimir eventuais dúvidas técnicas sobre a adequação do tratamento e a existência de alternativas terapêuticas no rol da agência reguladora, a consulta ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário da Paraíba (NATJUS-PB) revela-se meio muito mais célere, econômico e dotado de isenção científica. A atuação do NATJUS fornece subsídios técnicos de medicina baseada em evidências que tornam dispensável a instauração de perícia judicial tradicional, a qual oneraria o andamento processual sem trazer utilidade prática adicional. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que o indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando o julgador dispõe de elementos suficientes para decidir, inclusive pareceres técnicos especializados: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme nesse sentido:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados