Processo 0836671-68.2026.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Posto isso, por reputar ausentes concomitantemente os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA formulada pela parte autora. II.II - DA PROVA PERICIAL - ANTECIPAÇÃO O art. 129-A, caput e §1º, da Lei 8.213/1991, na redação dada pela Lei 14.331/2022 criam peculiaridades a respeito do rito processual no que se refere aos "litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do tra
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