Processo 0836673-14.2024.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0836673-14.2024.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
13/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0836673-14.2024.8.19.0001 Assunto: Tratamento Domiciliar (Home Care) / Suplementar / DIREITO DA SAÚDE Ação: 0836673-14.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00349959 RECTE: MAYCOM JORGE DA SILVA RIBEIRO RECTE: GRAZIELE GOMES SOARES DA SILVA RIBEIRO RECTE: IZABELLA GOMES RIBEIRO REP/P/S/PAIS MAYCOM JORGE DA SILVA RIBEIRO E GRAZIELE GOMES SOARES DA SILVA RIBEIRO ADVOGADO: ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSIS OAB/RJ-160658 RECORRIDO: BRADESCO SAUDE S A ADVOGADO: JAIME HENRIQUE PORCHAT SECCO OAB/RJ-129059 ADVOGADO: RICARDO SILVA MACHADO OAB/RJ-109265 Funciona: Ministério Público DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0836673-14.2024.8.19.0001 Recorrentes: MAYCOM JORGE DA SILVA RIBEIRO e OUTRAS Recorrido: BRADESCO SAÚDE S.A. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 140/145, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, fls. 44/62 e 131/136, assim ementados: "DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE INSUMOS PARA PACIENTE EM HOME CARE. BANHEIRA INFANTO JUVENIL, CARRINHO POSTURAL E ESTABILIZADOR PARAPODIUM. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE. ART. 10, VI, 12, I, "C" E II, "G", DA LEI N. 9.656/1998, E ART. 4º, X, DA RESOLUÇÃO N. 465/2021, DA ANS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTA E. CORTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais e materiais ajuizada em virtude da negativa de fornecimento de insumos hospitalares, quais sejam, banheira infanto juvenil, carrinho postural e estabilizador parapodium, para paciente em home care. Requer, em sede de tutela de urgência, a imediata determinação para que a ré forneça os equipamentos prescritos, e, ao final, a condenação ao pagamento de R$ 15.000,00 para cada autor, a título de danos morais, bem como de indenização por danos materiais, a ser apurada em liquidação de sentença. 2. Sentença de parcial procedência para confirmar a tutela de urgência que determinou que a ré forneça o material especificado na inicial, bem como para condenar a demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, R$ 10.000,00 e 10.000,00 para cada um dos autores. 3. Apelação exclusiva da parte ré, buscando a reforma da sentença para a improcedência dos pedidos autorais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Cinge-se a controvérsia à análise acerca da existência, ou não, de obrigação da operadora de plano de saúde ré em fornecer os equipamentos prescritos - banheira infanto juvenil, carrinho postural e estabilizador parapodium - em favor da terceira autora, menor impúbere que se encontra em regime de home care, bem como verificar a existência, ou não, de danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. É lícita a exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamentos e equipamentos para tratamento domiciliar, salvo hipóteses específicas como antineoplásicos orais (e correlacionados), o que não é o caso dos autos. 6. Tal entendimento se coaduna com as normas contidas nos artigos 10, VI, 12, I, "c" e II, "g", da Lei n. 9.656/1998, e no artigo 4º, X, da Resolução n. 465/2021, da ANS, além de jurisprudência consolidada do Superior…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados