Processo 0836686-81.2019.8.12.0001
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença na parte que a seguradora impugnante sustenta não ter responsabilidade pelo pagamento da indenização por danos estéticos, ressalvando que pende débito remanescente nos termos da fundamentação. Em se tratand
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