Processo 0836727-05.2024.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Correção da Tabela] 0836727-05.2024.8.15.2001 AUTOR: GERALDO JOSE DEDEU REU: PARAIBA PREVIDENCIA, ESTADO DA PARAIBA SENTENÇA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. CARDIOPATIA GRAVE. COMPROVAÇÃO POR LAUDOS MÉDICOS. DESNECESSIDADE DE LAUDO OFICIAL. TERMO INICIAL NA DATA DO DIAGNÓSTICO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA
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