Processo 0836748-56.2021.8.18.0140

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0836748-56.2021.8.18.0140
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0836748-56.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] APELANTE: AUDIR ALVES DE OLIVEIRA APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO COM PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE DUAS TESTEMUNHAS. NULIDADE CONTRATUAL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidor em face de sentença que, nos autos de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada contra instituição financeira, reconheceu a nulidade de contrato de empréstimo consignado firmado por pessoa analfabeta, determinou a restituição simples dos valores descontados, com compensação do valor disponibilizado na conta bancária do autor, e rejeitou o pedido de indenização por danos morais. O recorrente pleiteia a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados e a condenação da instituição financeira ao pagamento de danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se ocorreu prescrição da pretensão deduzida em ação de repetição de indébito decorrente de descontos sucessivos em benefício previdenciário; (ii) estabelecer se o contrato bancário firmado com consumidor analfabeto observou as formalidades legais previstas no art. 595 do Código Civil; (iii) determinar se a restituição dos valores descontados indevidamente deve ocorrer de forma simples ou em dobro; e (iv) definir se os descontos indevidos ensejam reparação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC às pretensões decorrentes de descontos indevidos em benefício previdenciário, tendo como termo inicial o último desconto realizado, em razão da natureza sucessiva da relação jurídica. 4. O recurso observa o princípio da dialeticidade recursal ao impugnar especificamente os fundamentos da sentença recorrida, preenchendo os requisitos de admissibilidade previstos no art. 1.010, III, do CPC. 5. O interesse de agir subsiste quando a parte necessita da tutela jurisdicional para obter a cessação de descontos indevidos e a reparação dos prejuízos suportados. 6. O contrato de empréstimo consignado firmado por consumidor analfabeto é nulo quando não observado o requisito de subscrição por duas testemunhas, exigido pelo art. 595 do Código Civil e consolidado na Súmula nº 30 do TJPI. 7. A ausência de formalização válida da contratação afasta a legitimidade dos descontos efetuados pela instituição financeira, configurando cobrança indevida. 8. A restituição em dobro dos valores descontados indevidamente é cabível quando inexistente engano justificável da instituição financeira, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 9. A nulidade do contrato impede o reconhecimento de boa-fé objetiva da instituição financeira, afastando a incidência de modulação temporal da repetição em dobro discutida no Tema 929 do STJ. 10. A responsabilidade civil da instituição financeira é objetiva nas relações de consumo, sendo desnecessária a comprovação de má-fé para configuração do dano moral decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário. 11. A fixação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados