Processo 0836767-29.2024.8.19.0205

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0836767-29.2024.8.19.0205
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo:0836767-29.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS ANTONIO TRINDADE DE OLIVEIRA INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de ação de concessão de benefício acidentário proposta por MARCUS ANTONIO TRINDADE DE OLIVEIRA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Aduz a parte autora que, no dia 11/01/2022, sofreu acidente de trabalho que resultou que resultou em LESÃO DO CANTO PÓSTERO-LATERAL (CID S83 - LUXAÇÃO, ENTORSE E DISTENSÃO DAS ARTICULAÇÕES E DOS LIGAMENTOS DO JOELHO). Diz que a ré lhe concedeu o benefício como auxílio-doença previdenciário erroneamente, já que deveria constar como auxílio-doença acidentário em razão de ter sofrido acidente de trabalho. Alega, após, a cessação do benefício, ficou impossibilitada de realizar normalmente suas atividades, em razão da apresentação de limitações no exercício de sua profissão. A parte autora formulou os seguintes pedidos: a) condenação da parte ré a conceder o benefício de auxílio-acidente por acidente de trabalho à parte autora com data de início retroativo ao primeiro dia seguinte à cessação do auxílio por incapacidade temporária por acidente do trabalho e b) condenar a parte ré ao pagamento das diferenças em atraso definitiva, devidamente corrigidas. Instruem a petição inicial os documentos anexados no id. 152618572 e seguintes. Decisão proferida no id. 154312623 determinando a realização de perícia e nomeando o respectivo perito. Manifestação do perito no id. 156679268 aceitando o encargo e designando data para realização da perícia. A parte ré apresentou sua contestação no id. 159738659, alegando preliminarmente, inépcia da petição inicial e ausência de interesse processual. No mérito, sustenta que para que haja o direito ao auxílio-acidente por acidente de trabalho é imprescindível que ocorra, além do evento e do nexo entre esse e o trabalho, a redução da capacidade para o desempenho do trabalho que o segurado exercia quando do acidente. Informa que é incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Diz que os honorários periciais adiantados devem ser restituídos nos próprios autos. Pugna pela improcedência dos pleitos autorais. Apresentação de réplica no id. 166121340. Apresentação de laudo pericial no id. 200474552. A parte autora apresentou quesitos suplementares no id. 206151527. Manifestação da parte ré sobre laudo pericial no id. 208896560. Expedição de mandado de pagamento em favor do perito no id. 220869430. Esclarecimentos prestado pelo perito no id. 239397447. Manifestação da parte ré e da parte autora sobre os esclarecimentos prestados pelo perito, respectivamente, nos ids. 251519177 e 265226897. É o relatório. Decido. Rejeito a preliminar de ausência de pretensão resistida, pois a perícia realizada administrativamente pela autarquia ré constatou que não havia sequela definitiva decorrente do acidente de trabalho sofrido pelo demandante, o que, por si só já evidencia a negativa do benefício pleiteado pelo autor. Não havendo outras preliminares a enfrentar e presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, passo ao exame do mérito. O processo comporta julgamento antecipado, na forma do artigo 355, I, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados