Processo 0836796-42.2022.8.23.0010
TJRR • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
COMARCA DE BOA VISTA 6ª Vara Cível - Execução de Boa Vista Fórum Advogado Sobral Pinto, 666, Centro, Boa Vista/RR (95) 3198-4796 | 6civelresidual@tjrr.jus.br Autos nº: 0836796-42.2022.8.23.0010 Cumprimento de sentença (Cartão de Crédito) Classe Processual: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE RORAIMA LTDA Requerente(s): representado(a) por AILTON FERNANDES TEODORO A Alves Silva Eirelli representado(a) por ANTONIO ALVES SILVA Requerido(s): DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que se buscava a satisfação de crédito reconhecido judicialmente (EP 171). Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo proferiu sentença de extinção pelo pagamento (EP 253), fundamentada em relatório do sistema SISBAJUD que indicava o bloqueio integral de valores junto à Caixa Econômica Federal (EP 245). Todavia, em petição e ofício recentes (EP 276), a referida instituição financeira noticiou a ocorrência de falha tecnológica sistêmica no protocolo AJUD302, esclarecendo que, ao contrário do informado anteriormente, não ocorreu bloqueio de valores por ausência de saldo na conta da parte executada. Desta feita, diante da inexistência material da penhora que fundamentou a satisfação do crédito, a obrigação permanece inadimplida. Pelo exposto, a sentença de extinção (EP 253), devendo a secretaria TORNO SEM EFEITO proceder à reativação do feito no sistema PROJUDI. Visando a efetividade da prestação jurisdicional e considerando que a tentativa anterior restou frustrada por erro operacional do sistema/instituição, a realização de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada, via sistema , até o limite do SISBAJUD débito atualizado apresentado pela exequente. Caso a diligência resulte infrutífera ou com valores irrisórios, a intimação da parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Intimem-se. Cumpra-se. Boa Vista, Roraima. Data constante no sistema. (assinado digitalmente) ELVO PIGARI JÚNIOR Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.